STJ. Processual civil. Competência. Ação de reparação de danos. CPC/1973, art. 100. Domicílio do réu ou local do fato. Opção do autor.
«1. Em demandas indenizatórias, é faculdade do autor a propositura de ação em seu domicílio (nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único) ou em outro local, conforme a natureza da demanda, nos casos de debate sobre competência territorial. Precedentes do STJ.
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