STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Edital. Exigência de comprovação de escolaridade. Súmula 266/STJ. Não satisfação dos requisitos pelo candidato na data da investidura. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.
«1. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado sobre o tema no sentido de que a exigência de comprovação de escolaridade tem pertinência com o desempenho da função, e não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo forçoso concluir que somente no ato da posse se faz necessária a comprovação desse requisito. Súmula 266/STJ: «O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.»
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