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DOC. 146.0935.8447.8264

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política do recurso de revista, foi dado provimento ao apelo da Reclamada, por se entender contrariada a Súmula Vinculante 4/STF, para, reformando o acórdão regional, fixar-se o salário mínimo legal como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Ocorre que, no caso, a Reclamada pagava espontaneamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, circunstância que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, afasta a aplicação da Súmula Vinculante 4/STF . 3. Assim, o agravo merece ser provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo a decisão regional no sentido de que quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo . Agravo provido .

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