STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de extorsão. 1. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Extraída da mecânica delitiva do crime. E reiteração criminosa do recorrente. Necessidade da prisão demonstrada. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Excesso de prazo. Não ocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória. Atuação regular do poder judiciário. Ilegalidade inexistente. 3. Recurso improvido.
«1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. No caso, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois a prisão provisória encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos disciplinados no CPP, art. 312, ante a gravidade concreta da conduta - evidenciada pela mecânica delitiva empregada na prática do crime - e a reiteração criminosa do recorrente, o qual, segundo as instâncias ordinárias, «ostenta extensa ficha criminal, sendo inclusive reincidente na prática de delito contra o patrimônio», fundamentos esses tidos por idôneos pela uníssona jurisprudência desta Corte.
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