STJ. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não examinada pela corte impetrada. Supressão de instância. Condenação transitada em julgado. Não conhecimento.
«1. Verificando-se que o Tribunal impetrado não examinou no acórdão combatido a questão da legalidade ou não da prisão imposta aos impetrantes, inviável a apreciação da questão diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de indevida supressão de instância, consoante reiterados julgados desta Corte.
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