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DOC. 146.1133.0003.4000

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Petição inicial indeferida liminarmente. Incompetência do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Prévio writ não conhecido. Ausência de ilegalidade. Matérias não apreciadas. Supressão de instância.

«1. No decisum recorrido restou consignada a ausência de constrangimento ilegal no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que este não é competente para apreciar a legalidade de Termo Circunstanciado que tramita perante comarca de outro Estado da Federação, já que a atuação do Magistrado de Belo Horizonte/MG restringiu-se ao que lhe foi solicitado pelo Juízo de Irati/PR, agindo aquele como verdadeiro longa manus deste.

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