STJ. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, e art. 121, § 2º, I, III e IV, combinado com o art. 14, II, ambos). Depoimentos colhidos na ação penal em trâmite contra os corréus. Prova emprestada obtida sem a participação do paciente. Inidoneidade para fundamentar a decisão. Pronúncia baseada em outros elementos de prova produzidos nos autos. Conjunto probatório apto a embasar a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. No caso em apreço, diante da não localização do paciente, a ação penal foi desmembrada quanto a ele, sendo que, no curso da instrução processual sua defesa dispensou a oitiva de algumas testemunhas, que já haviam sido inquiridas no feito em trâmite contra os demais corréus, tendo o magistrado singular se utilizado de tais depoimentos para fundamentar a decisão de pronúncia.
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