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DOC. 146.1133.0004.5100

STJ. Habeas corpus. Crime descrito no art. 155, § 4º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II, ambos. Prisão preventiva decretada em recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Paciente suspeito de integrar quadrilha especializada em furto e roubo de gado na região de araçatuba e são josé do rio preto. Péssimos antecedentes criminais, com condenações em furto qualificado. Ausência de demonstração de vínculo no distrito da culpa. Não comprovação de ocupação lícita. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal.

«1. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal.

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