STJ. Agravo regimental. Direito administrativo. Licença maternidade. Prorrogação. Fundamento não atacado nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF.
«As razões do recurso especial não impugnaram o fundamento do acórdão recorrido de que «o direito da Impetrante, investida em cargo público mediante Regime Especial de Direito Administrativo REDA, está assegurado pela Lei Estadual 12.214 de 26 de maio de 2011 que, alterando os Lei 6.677/1994, art. 154 e Lei 6.677/1994, art. 157 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, garantiu às servidoras, inclusive aquelas cujas licenças estão em curso, como é o caso em tela, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos» (e/STJ, fl. 59), o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF.
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