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DOC. 146.1354.2003.3100

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Indenização. Base de cálculo. Salário mínimo vigente à época do sinistro. Súmula 83/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.

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