STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra acórdão de turma recursal. Competência da própria turma recursal. Exceção às hipóteses em que discutidas questões relativas à própria competência.
«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os mandados de segurança impetrados contra acórdãos de Turmas Recursais devem ser submetidos à própria Turma Recursal e não ao Tribunal de Justiça correspondente, excepcionada, apenas a hipótese em que discutida a competência da Turma Recursal, o que não é o caso.
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