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DOC. 146.1360.4003.0000

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. CP, art. 293, § 1º, III, «b». Natureza. Crime formal. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Recurso provido.

«1. O crime previsto no CP, art. 293, § 1º, III, «b», possui natureza formal, estando, pois, consumado quando o agente importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda (conduta praticada pelas recorridas), mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria sem selo oficial, sendo, pois, prescindível a constituição definitiva do crédito tributário incidente sobre as mercadorias ou produtos. Não incidência da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.

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