STJ. Tributário. ICMS. Creditamento. Atividades de panificação e congelamento de produtos perecíveis em supermercado.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.117.139, RJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «as atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) , razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial».
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