STJ. Tributário. Nulidade da cda. Vício formal. Extinção da execução fiscal. Necessidade de intimação prévia.
«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de ser incabível extinguir a Execução Fiscal com base na nulidade da CDA sem a anterior intimação da Fazenda Pública para emenda ou substituição do título executivo, quando se tratar de erro material ou formal (AgRg no REsp 1268359/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 08/03/2013).
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