STJ. Formação de quadrilha armada e favorecimento pessoal. Conexão com tentativa de homicídio, promoção de fuga de pessoa presa e outros crimes graves. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados e oitiva das testemunhas. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Encerramento da fase do judicium accusationis. Eventual delonga superada com a prolação da decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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