STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quesito sobre desclassificação própria. Acolhimento pelos jurados da tese de tentativa de homicídio. Desnecessidade da quesitação sobre a desclassificação. Recurso especial não provido.
«1. Para se chegar à conclusão de que a tese desclassificatória não foi admitida pelo Conselho de Sentença, basta que o quesito referente ao dolo homicida posto à apreciação dos jurados seja por eles respondido afirmativamente.
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