STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Impugnação deduzida contra ato emanado do conselho da magistratura do e. Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Órgão da corte judiciária estadual que exerce atividade de caráter eminentemente administrativo. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- A alegação de desrespeito à exigência constitucional da reserva de plenário (CF/88, art. 97) supõe, para restar configurada, a existência de decisão emanada de autoridades ou órgãos judiciários proferida em sede jurisdicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito