STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Medida cautelar de exibição de documentos. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 643.085. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegada ofensa aos arts. 93, IX, e 98, I, da CF/88. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A exibição de documentos pelas instituições financeiras não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 643.085- RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 5/9/2011.
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