STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de atentado violento ao pudor (CP, CP, art. 214). Pretendida incidência do disposto nos arts. 65, I, e 115 ao réu com mais de 70 anos de idade na data da publicação do acórdão que afastou, em sede de revisão criminal, o cúmulo material de infrações, readequando a pena imposta ao sentenciado. Inadmissibilidade. Precedentes. Incidência da atenuante e do prazo prescricional mitigado somente àquele que seja maior de 70 anos na data de prolação do primeiro édito de cunho condenatório. Recurso não provido.
«1. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com o entendimento da Corte de que «a causa de redução do prazo prescricional da senilidade a que se refere o CP, art. 115 (...) não opera quando, no julgamento de apelação, o Tribunal confirma a condenação» (HC 96.968/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 5/2/10).
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