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DOC. 146.1825.4000.2100

STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado pela prática dos crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299, c/c art. 61, II, alínea «g»,), peculato (CP, art. 312, «caput», c/c art. 61, II, alínea «g»,) e prevaricação (CP, art. 319, c/c art. 61, II, alínea «g»,). Interceptações telefônicas. Alegação de nulidades. Razões apreciadas no julgamento de impetrações anteriores. Mera reiteração. Inadmissibilidade de novo writ. Reapreciação de acervo probatório em sede de habeas corpus. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. O habeas corpus é inadmissível quando se trata de mera reiteração das razões de medida anteriormente impetrada nesta Corte. Precedentes: HC 103693-AGR, rel. min. Dias Toffoli, 1ªTurma, DJ de 2/12/2010; HC 100279-AGR, rel. min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJ de 27/11/2009; HC 82587/RJ, rel. min. Cezar Peluso, 2ªTurma, DJ de 7/8/2009; HC 97475-AGR/MG, rel. min. Cezar Peluso, 2ªTurma, DJ de 3/2/2009.

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