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DOC. 146.1835.9000.0400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade de classe que representa fração de categoria funcional. Ausência de legitimidade ativa «ad causam». Ação direta não conhecida. Recurso de agravo improvido.

«- Não se qualifica como entidade de classe, para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade (CF/88, art. 103, IX), a instituição que congregue agentes estatais que constituam mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes.»

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