STF. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Ato do relator que determina a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem para que, neste, seja observado o que dispõe o CPC/1973, art. 543-B. Ato judicial que não possui conteúdo decisório nem se reveste de lesividade. Irrecorribilidade. Consequente não-conhecimento do recurso de agravo. Inconformismo da parte interessada que deduziu novo recurso, desta vez contra a decisão que não conheceu do recurso de agravo. Improvimento desse novo recurso, com determinação de devolução imediata dos autos ao tribunal de origem, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.
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