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DOC. 146.1893.1000.2000

STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Lançamento do crédito tributário. Notificação. Edital. Excepcionalidade. Inaplicabilidade da Súmula 387/STJ. Verificação de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido.

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