TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO. FORNECIMENTO DE SENHA E INFORMAÇÕES PESSOAIS PELO PRÓPRIO AUTOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
Não se verificando a participação ativa da instituição financeira no «golpe» que vitimou a parte autora e se foi o próprio demandante quem forneceu seu cartão magnético, acompanhado da respectiva senha e seus dados pessoais a terceiros, não há como se imputar ao banco a responsabilidade pelo prejuízo suportado.
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