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DOC. 146.2552.3000.2600

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança preventivo. Petição do mandamus indeferida liminarmente. Ausência de indicação de ato de responsabilidade do Ministro de estado da previdência social, a justificar a competência desta corte, que estaria prestes a violar direito líquido e certo. Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade do Lei Complementar 110/2001, art. 1º, ao fundamento de perda de sua finalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF.

«I. O impetrante, ao apontar como autoridade coatora, entre outras, o Ministro de Estado da Previdência Social - a justificar a competência desta Corte - e sustentar inconstitucional a exigência de recolhimento da contribuição social, prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, buscou, liminarmente, a suspensão de sua exigibilidade, em relação às empresas a ele filiadas, bem como das obrigações acessórias decorrentes. No mérito, pediu a confirmação da liminar, permitindo-se, ainda, «a compensação/restituição dos valores recolhidos pelas associadas, a partir de Agosto de 2012».

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