STJ. Agravo regimental no recurso especial. Desistência dos embargos à execução e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para inclusão da dívida em parcelamento instituído por Lei estadual. Pagamento administrativo dos honorários. Nova condenação. Inadmissibilidade, in casu. Precedente. Edcl AgRg no Resp1.011.237/RJ, rel. Min. Castro meira, DJE 16/05/2013. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu pela possibilidade de condenação do devedor em honorários advocatícios quando houver desistência ou renúncia do direito sobre o qual se funda a ação judicial, para efeito de viabilizar a adesão a programa de parcelamento fiscal, dependerá de cada caso. Ou seja, ter-se-á que verificar, na hipótese respectiva, se a legislação específica do REFIS ou se a prática administrativa enseja, ou não, a inclusão dos honorários na consolidação do débito. Havendo essa cobrança, não se poderá fixar honorários na referida desistência, sob pena de bis in idem (EDcl AgRg no RESP 1.011.237/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJE 16/05/2013).
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