STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Reajuste de vencimentos. Lei estadual 1.206/87. Prescrição do fundo de direito. Afastamento. Relação de trato sucessivo. Precedentes do STJ. Súmula 85/STJ. Acórdão de 2º grau em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, em casos idênticos, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública, negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 395.373/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/05/2014; AgRg no AREsp 463.663/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014; AgRg no AREsp 405.839/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2014. No mesmo sentido as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.460.612/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/08/2014; AREsp 503.268/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/08/2014; AREsp 546.830/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 07/08/2014.
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