STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Alegação de reformatio in pejus. Inexistência. Minorante prevista no § 4º do CP, art. 33 da nova Lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Inaplicabilidade. Regime inicial fechado. Observância do disposto no art. 33, §§ 2º e § 3º. Progressão para o regime semiaberto deferida. Prisão preventiva. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus não conhecido.
«1. É cediço que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão de a competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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