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DOC. 146.2552.3002.4500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública. Elevada periculosidade social do acusado demonstrada pelo modus operandi. Risco concreto de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Circunstância que não impede a decretação da prisão cautelar. Recurso desprovido.

«- A segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social, em razão das circunstâncias do caso concreto que retratam o elevado grau de periculosidade social do acusado, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, porquanto atuou em estruturada quadrilha, munida de forte aparato bélico, com uso de violência e restrição da liberdade das vítimas para roubarem cargas. Ressaltou-se, ainda, o registro de outras passagens criminais, circunstância que evidencia a elevada possibilidade de reiteração delituosa - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.

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