STJ. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. (1) via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. (3) pena-base. Acréscimo. Antecedentes. Personalidade e conduta social do paciente. Feitos em curso. Ilegalidade. Condenação anterior transitada em julgado. Crime cometido em momento posterior ao que se cuida neste mandamus. Inviabilidade. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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