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DOC. 146.2751.5000.0300

STF. Ipi. Crédito. Insumo isento. Abrangência.

«No julgamento deste recurso extraordinário, não se fez em jogo situação jurídica regida quer pela Lei 9.779/1999, art. 11, quer por legislação especial acerca da Zona Franca de Manaus. Esta última matéria será apreciada pelo Plenário ante a admissão da repercussão geral no Recurso Extraordinário 592.891/SP, outrora sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie e hoje redistribuído à Ministra Rosa Weber.

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