STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Valores percebidos por força de liminar. Restituição. Desconto em folha. Possibilidade. Necessidade de obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Prescrição contra a administração pública. Não-ocorrência. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784/1999 também estão sujeitos ao prazo decadencial qüinqüenal de que trata seu art. 54. Todavia, nesses casos, tem-se como termo a quo a entrada em vigor de referido diploma legal, ou seja 01/2/1999.
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