STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Lei 7.713/1988. Vigência. Limite. Lei 9.250/1995. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. Tratando-se de resgate ou recebimento de benefício da Previdência Privada, observa-se o momento em que foi recolhida a contribuição: se durante a vigência da Lei 7.713/88, não incide o Imposto de Renda por ocasião do resgate ou do recebimento do benefício (porque já recolhido na fonte pelo participante); se após o advento da Lei 9.250/95, é devida a exigência (porque não recolhido na fonte).
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