STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Biênio decadencial. Termo a quo. Dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Certidão não-comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495.
«1. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, aferido pelo transcurso do prazo recursal .
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