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DOC. 146.2751.5000.5600

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Valores percebidos por força de liminar. Restituição. Desconto em folha. Possibilidade. Decadência. Administração pública. Não-ocorrência. Recurso conhecido e improvido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784/1999 também estão sujeitos ao prazo decadencial qüinqüenal de que trata seu art. 54. Todavia, nesses casos, tem-se como termo a quo a entrada em vigor de referido diploma legal, ou seja 01/02/1999.

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