STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceito constitucional. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.
«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.»
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