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DOC. 146.2844.1000.4100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Fornecimento de fraldas descartáveis. Imprescindibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário.

«1. O fornecimento de fraldas descartáveis, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário». Precedentes: RE 724.293-AgR/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 11/04/2013, e RE 726446-AgR/RS, Rel. Min. Teori Zavazcki, Segunda Turma, DJe de 6/5/2013.

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