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DOC. 146.2984.6000.0700

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Precedentes. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. CF/88, art. 8º, I, II e III.

«1. A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical. Precedentes: Rcl 4990, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 27/03/2009, ARE 697.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012, e AI 789.108-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/10/2010.

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