STF. Penal e processual penal militar. Competência. Uso de documento ideologicamente falso por civil. Fraude em licitação. Consunção. Recurso parcialmente provido.
«1. A Justiça Militar da União é incompetente para julgar o crime de uso de documento ideologicamente falso cometido por civil quando não houver relação intrínseca da conduta com a atividade castrense.
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