TJSP. Seguro. Empresarial. Furto mediante arrombamento das portas internas do estabelecimento. Ausente, no entanto, vestígios materiais na porta de entrada do prédio. Qualificação dos fatos como furto qualificado pela Polícia Militar. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cláusula restritiva que, apesar de não ser abusiva, deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. Obrigação contratual de pagamento de indenização pelos bens subtraídos. Recurso provido em parte.
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