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DOC. 146.3792.4001.3600

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A jurisprudência do STF e a do STJ firmaram-se no sentido de que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 9/6/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento; e para as ações ajuizadas antes de 9/6/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º, com o, art. 168, I (tese do 5+5). Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 2009, razão pela qual a prescrição será quinquenal, a contar do pagamento indevido.

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