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DOC. 146.3792.4003.5600

STJ. Testamento. Rompimento. Herdeiros necessários. Legítima preservada. Reconhecimento de filho por sentença judicial posteriormente ao testamento e ao óbito do testador. Alegação de rompimento formulada por filho aquinhoado no testamento, que antes recebeu doação com encargo de ressarcimento para equalização. Concordância com o testamento por parte dos demais filhos, inclusive o filho reconhecido. Validade do testamento. Recurso especial provido.

«1.- Não ocorre o rompimento do testamento, que, preservada a legítima, outorga da parte disponível em favor de todos os filhos reconhecidos, no caso de reconhecimento ulterior ao testamento e ao óbito, de filho não incluído no testamento à vista de dúvida de paternidade, desfeita em ação de investigação de paternidade mediante o exame de DNA com utilização de material genético deixado pelo próprio testador, para análise.

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