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DOC. 146.3793.9000.1400

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Comarca de uberaba. Gratificação de 2/3 pelo exercício de função de encarregado de turma. Restabelecimento do pagamento. Descumprimento do CPC/1973, art. 526. Necessidade de manifestação do agravado. Impossibilidade de conhecimento ex officio. Recurso repetitivo. Respparadigma 1.008.667/PR.

«1. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que «o descumprimento das providências enumeradas no caput do CPC/1973, art. 526, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as conseqüências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão»(recurso repetitivo, REsp paradigma: 1.008.667/PR, Rel. Min. Luiz Fux).

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