STJ. Tributário. Depósito judicial. Atualização monetária. Expurgos, juros e correção monetária. Súmula 179/STJ. Índice de correção.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que devem ser corrigidos plenamente os depósitos judiciais geridos por instituições financeiras, orientação consolidada por meio da Sumula 179/STJ, verbis: «O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.»
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