STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Indeferimento do pedido para que o réu se sente ao lado do advogado e demais partes durante a audiência de instrução. Ausência de violação ou ameaça de violência ao direito ambulatório. Via inadequada.
«1. O simples indeferimento de pedido para que o acusado se sente à mesa juntamente com seu advogado e demais partes do processo, e não em cadeira destinada aos réus, não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito