STJ. Lesão corporal e ameaça (CP, art. 129, § 9º, e art. 147, ambos). Pena restritiva de direitos. Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo. Início do cumprimento da pena. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do comparecimento do apenado à instituição designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade.
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