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DOC. 146.3794.3002.0400

STJ. Tráfico de drogas (CPP, Lei 11.343/2006, art. 33). Nulidade do auto de prisão. Flagrante realizado por guardas municipais. Possibilidade. Inteligência do art. 301. Mácula inexistente.

«1. Nos termos do CPP, art. 301, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, razão pela qual não há qualquer óbice à sua realização por guardas municipais. Precedentes.»

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