STJ. Recurso especial endereçado incorretamente. Ausência de indicação do órgão julgador responsável pelo julgamento dos embargos infringentes. Mero erro material. Ausência de má-fé ou dolo da parte. Reclamo apresentado tempestivamente. Necessidade de realização do juízo de admissibilidade do inconformismo. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.
«1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o mero equívoco no endereçamento de peça processual, quando apresentada tempestivamente e ausente a má-fé da parte, não impede o seu conhecimento, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito