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DOC. 146.3795.0000.5500

STJ. Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Contribuição previdenciária. Não incidência. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cláusula de reserva de plenário. Não violação

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado».

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