STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Pagamento, na via administrativa. Condenação em honorários advocatícios, nos embargos à execução. Recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo legal violado ou ao qual teria sido dada interpretação divergente. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência desta Corte é assente, no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que teriam recebido interpretação divergente - como na última hipótese, no caso - não autoriza o conhecimento do Recurso Especial. Em tal sentido: «O Recurso Especial, apesar de interposto com base na alínea «a» do permissivo constitucional, não indica, especificamente, o dispositivo de Lei supostamente contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Da mesma forma, incide o verbete da Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de Lei teve sua interpretação divergente pelo Tribunal, mesmo se o recurso tiver sido interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional» (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe DE 10/05/2013).
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